LEI Nº 649, DE 11 DE JUNHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30, da Constituição Federal, bem como os artigos 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA "IVO OLIOZA" a Unidade de Saúde Básica, localizada na localidade de Quarteirão d’ Santana, no Município de Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa indicativas necessárias que deverá ser afixada em local reservado para este fim.

 

Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente, podendo ser suplementados se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 11 de junho de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria os Vereadores Cristiane de Almeida Dutra Costa e Ronan Hemerly Pancoto.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.