A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 52.700,00 - (cinqüenta e dois mil e setecentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 301 - Atenção Básica
• Programa 1.032 - Programa de Gestão da Saúde
• Projeto 2.286 - Compensação de Especificidades Regionais
• Fonte de Recursos: 2.299 - Demais Recursos Vinculados a Saúde
• Elementos de Despesas:
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
• 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita
• 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO apurando no Balanço Patrimonial do ano anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 11 de junho de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.