LEI Nº 645, DE 11 DE JUNHO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 65.277,28 - (sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

• Unidade 06.03- Secretaria de Cultura

• Função 13 - Cultura

• Subfunção 392 - Difusão Cultural

• Programa 1.062 - Programa Cultura para Todos

• Projeto 1.153 - Reforma do Teatro Municipal Professor "IVO MAMERI".

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006 ano anterior.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 11 de junho de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.