A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente no valor de R$ 329.000,00 - (trezentos e vinte e nove mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica
Função 10 - Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa 1.032 - Programa de Gestão da Saúde
Projeto 1.007- Aquisição de Equipamentos para ATENÇÃO BÁSICA
Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
Elementos de Despesas:
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 11 de junho de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.