A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 109.692,83 - (cento e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Unidade 06.03- Secretaria de Cultura
• Função 13 - Cultura
• Subfunção 392 - Difusão Cultural
• Programa 1.062 - "Programa Cultura para Todos"
• Projeto 1.152 - Aquisição de Equipamentos para o TEATRO MUNICIPAL
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
• Desdobramento da despesa: 4.4.90.52.24.00.00 - Mobiliário em Geral
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 11 de junho de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.