O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e licitação, na forma da Lei nº 8.666/93, 915 (novecentos e quinze) ações ordinárias nominativas da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (ESCELSA), de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
Parágrafo Único. No interesse da administração as ações discriminadas neste artigo poderão ser negociadas através do Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 09 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.