A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.000.000,00 - (Hum milhão de reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
• Unidade 05.01- Secretaria Municipal de Obras
• Função 15 - Urbanismo
• Subfunção 451 - Infra-Estrutura Urbana
• Programa 1.059 - Programa de Infra Estrutura Urbana
• Projeto 1.144 - Implantação de Sistema de Drenagem de Águas Pluviais em Ruas da Sede do Municipio.
• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006, ano anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Crédito objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 11 de junho de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.