Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 10 - Secretaria Municipal de Planejamento
• Unidade 10.01- Secretaria Municipal de Planejamento
• Função 04 - Administração
• Subfunção 121 - Planejamento e Orçamento
• Programa 1.047 - "Programa de Gestão da Secretaria de Planejamento"
• Projeto 1.151 - Elaboração de projetos para atender as obras de investimentos previstos na LEI nº 8.308/2006 e suas Alterações.
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
• Desdobramento da despesa: 4.4.90.51.01.00 - Estudos e Projetos
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 21 de maio de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.