A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL (ES), usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30, da Constituição Federal, bem como os artigos 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "RUA ANTÔNIO DIIRR" o logradouro público que se inicia no entroncamento das Ruas Major Caetano e Itapoama, nas proximidades da residência do Sr. José Carlos Barros Wetler, estendendo-se até a Rua Jadir Costa Peçanha, nas proximidades da residência do Senhor João Manoel Pereira.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "RUA ANTÔNIO DIIRR", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente, podendo ser suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 24 de abril de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Ierce Borsói Filho.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.