LEI Nº 638, DE 24 DE ABRIL DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 777.245,60 - (setecentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

• Unidade 11.01 - Secretaria de Esportes

• Função 27 - Desporto e Lazer

• Subfunção 812 - Desporto Comunitário

• Programa 1.030 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte Amador no Município

• Projeto 1.135 - Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva

• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO

• Valor: R$ 243.750,00

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado

• Valor da contrapartida: R$ 5.000,00

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

 

• Projeto 1.136 - Construção de Vestiários e Alambrados

• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO

• Valor: R$ 243.750,00

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado

• Valor da contrapartida: R$ 10.000,00

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

 

• Projeto 1.137 - Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva

• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO

• Valor: R$ 243.750,00

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado

• Valor da contrapartida: R$ 30.995,60

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM O GOVERNO DA UNIÃO decorrente de emenda parlamentar e recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 24 de abril de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.