A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ECBM - Escola de Craques Bruno Malias, CNPJ nº 11.151.725/0001-05, com sede na Av Augusto Emilio Estelita Lins, nº 270, Jardim Camburi, Vitória/ES.
Parágrafo Único. O Convênio a ser assinado terá como objetivo realização do projeto "Escola de Craques Bruno Malias ("ECBM"), com propósito de oferecer treinos de futebol de areia para crianças e adolescentes em situação de risco social ou com seus direitos violados no município.
Art. 2º O convênio de que trata o Art. 1º será no valor global de R$ 51.444,00 (cinqüenta e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), a serem pagas em 12 (doze) parcelas fixas, mensais e iguais, no valor de R$ 4.287,00 (quatro mil duzentos e oitenta e sete reais).
Art. 3º Os recursos financeiros serão utilizados da seguinte dotação orçamentária: 09.002.08.244.1061.2.267.000 - Manutenção do PAEFI - CREAS - Natureza da Despesa: 33.50.43.00.00.00 - Despesa principal nº 764 - Fonte de Recurso: 2.399.
Art. 4º O convênio deverá se materializar através de instrumento administrativo formal que estabelecerá as regras para a sua realização.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 24 de abril de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.