A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 190.351,53 - (cento e noventa mil trezentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Unidade 09.02- Manutenção do FUNDEB
• Função 12 - Educação
• Subfunção 368 - Educação Básica
• Programa 1.009 - "Programa de Gestão do Ensino Básico "
• Projeto 1.029 - REFORMA E MANUTENÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL BODART JUNIOR
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 24 de abril de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.