A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "RUA JOSÉ CLEMENTINO WETLER" o logradouro público inominado que se inicia no entroncamento ortogonal da Rua Francisco Percílio Koppe, nas proximidades da residência da Sra. Gilsélia de Oliveira Sisternas, se projetando até a Rua Ana Rosa Fernandes, nas proximidades da Igreja Chave de Davi.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "RUA JOSÉ CLEMENTINO WETLER", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 08 de abril de 2015.
Esta Lei tem por autoria os Vereadores Ronan Hemerly Pancoto e Ademar Eurico Wetler.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.