LEI Nº 633, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 72.071,45 - (setenta e dois mil, setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde

• Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica

• Função 10 - Saúde

• Subfunção 301 - Atenção Básica

• Programa 1.032 - Programa de Gestão da Saúde

• Projeto 1.103 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO apurando na conta do ‘ROYALTIES DO PETRÓLEO - LEI ESTADUAL nº 8.308, de 12 de junho 2006.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 08 de abril de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.