LEI Nº 632, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 224.285,71 - (Duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

• Unidade 11.01- Secretaria de Esportes

• Função 27 - Desporto e Lazer

• Subfunção 812 - Desporto Comunitário

• Programa 1.030 - "Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte Amador no Município "

• Projeto 1.150 - REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES "RÉGIS DOS SANTOS VOLPATO"

• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 08 de abril de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.