A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 257.264,39 - (duzentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
• Unidade 05.01- Secretaria Municipal de Obras
• Função 15 - URBANISMO
• Subfunção 451 - INFRAESTRUTURA URBANA
• Programa 1.059 - "PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA "
• Projeto 1.138 - Pavimentação na Comunidade de Quarteirão de Santana
• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO
• Valor: R$ 245.850,00
• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado
• Valor da contrapartida: R$ 11.414,39
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM O GOVERNO DA UNIÃO decorrente de emenda parlamentar e recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de março de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.