LEI Nº 631, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 257.264,39 - (duzentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

• Unidade 05.01- Secretaria Municipal de Obras

• Função 15 - URBANISMO

• Subfunção 451 - INFRAESTRUTURA URBANA

• Programa 1.059 - "PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA "

• Projeto 1.138 - Pavimentação na Comunidade de Quarteirão de Santana

• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO

• Valor: R$ 245.850,00

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado

• Valor da contrapartida: R$ 11.414,39

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM O GOVERNO DA UNIÃO decorrente de emenda parlamentar e recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de março de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.