A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 2º-A, na Lei nº 615, de 11 de dezembro de 2014, contendo a seguinte redação:
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Art. 2º-A O Município de Rio Novo do Sul/ES, deste já vincula, bem como, através desta Lei, dá a sua quota-parte pertencente ao do Fundo de Participação do Município - FPM, como garantia ao pagamento das prestações acordadas e das contribuições não pagas em seu vencimento, nos termos previsto no §5º, do art. 5º-A da Portaria MPS nº 402, de 2008.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de março de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.