A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.616.249,45 - (Um milhão, seiscentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
• Unidade 11.01 - Secretaria Municipal de Esportes
• Função 27 - Desporto e Lazer
• Subfunção 812 - Desporto Comunitário
• Programa 1.100 - FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
• Projeto 1.131 - Reforma e Ampliação do Estádio Municipal Jones dos Santos Neves
• Valor do Projeto: R$ 1.000.000,00 - (Um milhão de reais)
• Fonte de recursos: 2.999 - Outros recursos de aplicação vinculada
• Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00.00 - Obras Instalações
• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
• Unidade 5.01 - Secretaria Municipal de Obras
• Função 15 - Urbanismo
• Subfunção 451 - Infra-Estrutura Urbana
• Programa 1.100 - FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
• Projeto 1.132 - Construção de vias para PEDESTRES
• Valor do Projeto: R$ 270.249,45 - (duzentos e setenta mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos)
• Fonte de recursos: 2.999 - Outros recursos de aplicação vinculada
• Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00.00 - Obras Instalações
• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente
• Unidade 08.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
• Função 20 - Agricultura
• Subfunção 608 - Promoção da Produção Agropecuária
• Programa 1.100 - FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
• Projeto 1.134 - Construção de Galpões em Comunidades Rurais
• Valor do Projeto: R$ 346.000,00 - (trezentos e quarenta e seis mil reais)
• Fonte de recursos: 2.999 - Outros recursos de aplicação vinculada
• Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00.00 - Obras Instalações
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do "SUPERÁVIT FINANCEIRO" apurado no exercício anterior, transferidos pelo Governo do Estado através do FUNDO DAS CIDADES conforme Lei Complementar Estadual nº 712/2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de março de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.