A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 90.059,77 - (noventa mil, cinqüenta e nove reais e setenta e sete centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
• Unidade 11.01 - Secretaria de Esportes
• Função 27 - Desporto e Lazer
• Subfunção 812 - Desporto Comunitário
• Programa 1.030 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte Amador no Município
• Projeto 1.149 - CONSTRUÇÃO DE MURO DE FECHAMENTO DO CENTRO POLIESPORTIVO
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO ESTADO
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no exercício de 2014.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Crédito Suplementar objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de março de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.