LEI Nº 626, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 153.313,49 - (cento e cinqüenta e três mil, trezentos e treze reais e quarenta e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

• Unidade 06.02- Manutenção do FUNDEB

• Função 12 - Educação

• Subfunção 365 - Educação Infantil

• Programa 1.088 - Programa "BRASIL CARINHOSO"

• Atividade 2.307 - Manutenção do Programa "BRASIL CARINHOSO".

• Fonte de Recursos: 2.107 - Transferência do FNDE.

 

• Elementos de Despesas:

• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo      67.317,49

• 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica          22.998,00

• 3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física          22.998,00

• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente   40.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do "SUPERÁVIT FINANCEIRO" apurado no exercício anterior decorrente da Transferência feita pelo FNDE conforme resolução nº 29 de 27 de julho de 2012.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 10% (dez por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 19 de fevereiro de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.