LEI Nº 622, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA PERMUTA DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Rio Novo do Sul/ES, por sua representante legal, devidamente autorizado a assinar termo e/ou escritura pública de permuta de área urbana envolvendo os imóveis descritos no artigo 2º, objetivando possibilitar a ampliação da arquibancada do Estádio Municipal "Jones dos Santos Neves", situado na Rua Muniz Freire, centro, nesta cidade.

 

Art. 2º As áreas objeto da permuta são:

 

a) O imóvel urbano pertencente ao Município de Rio Novo do Sul/ES, situado na Rua Muniz Freire, s/nº, Centro, composto de uma área de terreno de formato retangular, com as seguintes medidas e confrontações: frente com a Rua Muniz Freire, medindo 5,30 m; fundos com a Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul (Campo de Futebol), medindo 5,30 m; lado direito com a Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul (Posto de Saúde), medindo 20,90 m; e, lado esquerdo com João Antônio Zampiroli, medindo 20,90 m, com área total de 110,77 m2 e perímetro de 52,40 m, que teve como avaliação o valor comercial máximo de R$ 61.463,95 (sessenta e um mil quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos).

b) O imóvel urbano pertencente ao Sr. Olendino Cabral de Freitas e respectiva esposa, composto de uma área de terreno urbana, de formato retangular, iniciando a descrição no ponto 01 da Planta de Medição e Localização, medindo 20,90 m até o ponto 02, confrontando com o imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul (Campo de Futebol); segue confrontando com o ponto 03, medindo 5,30 m, confrontando com o imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul (Campo de Futebol); segue confrontando com o ponto 04, medindo 20,90 m, confrontando com o imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul (Posto de Saúde), chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro, medindo 5,30 m, confrontando com a Rua Muniz Freire, com área total de 110,77 m2 e perímetro de 52,40 m, que teve como avaliação o valor comercial máximo de R$ 61.463,95 (sessenta e um mil quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos).

 

Parágrafo Único. No termo e/ou na escritura pública a ser lavrada pelo competente Tabelionato de Notas, deverá constar a assinatura do Chefe do Executivo, bem como as assinaturas do Senhor Olendino Cabral de Freitas e respectiva esposa.

 

Art. 3º A permuta dos imóveis identificados no artigo 2º se dará de forma simples, um pelo outro, ou seja, a área descrita no item "a" será permutada pela área descrita no item "b", sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas, ficando a cargo dos respectivos adquirentes todos os custos e demais despesas sobrevindas com a lavratura do competente termo e/ou escritura pública junto ao Cartório de Tabelionato de Notas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário,

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 22 de dezembro de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.