O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial no valor de CR$ 1.614.089,50 (Um milhão, seiscentos e catorze mil, oitenta e nove cruzeiros reais e cinquenta centavos), para atender as seguintes despesas:
01- Sociedade Musical Lyra 23 de Dezembro 99.855,00
02- FUNSESCOSA 215.000,00
03- Ademar Emilio Bortolote e outros 69.230,00
04- IPASNOSUL 1.230.004,50
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da dotação 9.0.0.0.- RESERVA DE CONTINGÊNCIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 25 de fevereiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.