O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município integrará o Consórcio Intermunicipal Sul Capixaba, entidade de caráter técnico-administrativo, organizado como pessoa jurídica de direito privado, de âmbito intermunicipal, com sede e foro na cidade e Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Representarão o Município, permanentemente junto ao Consórcio referido no artigo anterior, o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara de Vereadores e 01 (um) empresário e/ou técnico, indicado pelo Poder Executivo.
Art. 3º Para cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados os recursos consignados em dotações específicas nos orçamentos anuais da Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 28 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.