revogada pela lei nº 793, de 22 de maio de 2019

 

LEI Nº 619, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 475/2011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE CRIOU A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC.

 

Texto compilado

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 475/2011, de 29 de dezembro de 2011, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, e dá outras providências".

 

Art. 2º No corpo da Lei nº 475/2011, onde se lê "Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC", leia-se "Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 22 de dezembro de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.