A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 482 de 17 de fevereiro de 2012 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 1º-A Será pago em dobro no mês de dezembro o valor pago referente ao auxílio alimentação mencionado no art. 1º.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 22 de Dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.