LEI Nº 617, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ACRESCENTA O ART. 1º-A NA LEI 482 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 482 de 17 de fevereiro de 2012 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

 

"Art. 1º-A Será pago em dobro no mês de dezembro o valor pago referente ao auxílio alimentação mencionado no art. 1º.

 

................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 22 de Dezembro de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.