LEI Nº 613, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DECLARAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 5º, "m" do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1.941 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a declarar como de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel de terreno urbano de propriedade de Fabiana Machado Marabote Fiório e seu esposo Marcus Valério Péterle Fiório, sendo que, conforme Planta de Medição e Localização, em anexo, o imóvel é composto de uma área de terreno plano, de forma irregular, iniciando a descrição do ponto 01 até o ponto 02, medindo 25,25 m, confrontando com o imóvel pertencente à senhora Fabiana Machado Marabote Fiório; do ponto 02 até o ponto 03 medindo 5,00 m, confrontando com o imóvel pertencente à senhora Maria José Leitão Oliozi; do ponto 03 até o ponto 04 medindo 23,85 m, confrontando com o imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul-USB de Quarteirão; do ponto 04 até o ponto 01, chegando ao ponto inicial da descrição, medindo 5,00 m, confrontando com a Rua Projetada, com área total de 120,84 m² (cento e vinte metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), perfazendo um perímetro de 59,10 m., devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Rio Novo do Sul/ES, sob Matrícula nº 773, Livro 2-C, com área total remanescente de 166.979,22 m², conforme Ficha nº 173, AV: 8 - 773 (folha 09-verso).

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser expropriado está especificado na planta que segue em anexo, e será utilizado para ampliação da área onde está sendo construída a Unidade Básica da Estratégica Saúde da Família de Quarteirão de Santana, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 08 de Dezembro de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.