A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a suplementação do Crédito Especial aberto conforme Lei nº 584, de 26 de março de 2014, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do seu valor, cuja fonte de recurso será quaisquer uma das admitidas no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 605, de 15 de agosto de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 31 de Outubro de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.