LEI Nº 611, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 428/2010, EM SUA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 493/2012 e LEI Nº 528/2013, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o limite de 60 (sessenta) meses, a partir da publicação da Lei nº 428/2010, de 23 de novembro de 2010, o prazo concedido para lavratura da escritura pública de doação para o Governo do Estado do Espírito Santo, de uma área de terra situada na zona urbana Municipal, conforme consignado no art. 1º e seguintes da Lei nº 428/2010.

 

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 428/2010, de 23 de novembro de 2010, alterado pela Lei nº 493/2012 e pela Lei nº 528/2013, de 30 de agosto de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º A área a ser doada, conforme discorrido no art. 1º deverá ser usada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, exclusivamente para construção de uma Unidade Integrada de Polícia (UIP) - tipo 3, que irá integrar Polícia Civil e Militar, neste Município.

 

Parágrafo Único. Caso o Donatário não dê início nas obras de construção da Unidade Integrada de Polícia (UIP) local até o início do mês de dezembro de 2014, ou procurar dar ao imóvel recebido por doação, destinação diversa do que consta no caput, fica, desde já, autorizado ao Poder Executivo Municipal, reincorporá-lo ao patrimônio municipal, tudo nos termos do artigo 555, parte final, do Código Civil Brasileiro de 2002."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de Outubro de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.