LEI Nº 610, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR/ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar/especial no orçamento vigente no valor de R$ 735.000,00 - (setecentos e trinta e cinco mil reais), para atender aos seguintes Órgãos de governo:

 

• Órgão de Governo: GABINETE DO PREFEITO

 

• 01.01.001.04.122.1000. 2.003.00

 

• Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

65.000,00

• Categoria Econômica: 3.3.90.35.00.00 - Serviço de Consultoria

15.000,00

• Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

 

• Valor Total: R$ 80.000,00

 

 

 

• Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

• 03.03.001.04.122.1001.2.004.00

 

• Categoria Econômica: 3.3.90.35.00.00 - Serviço de Consultoria

60.000,00

• Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

• Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

 

• Valor Total: R$ 80.000,00

 

 

 

• Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

 

• 05.05.001.26.782.1004. 2.026.00

 

• Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

110.000,00

• Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

• Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

 

• Valor Total: R$ 150.000,00

 

 

 

• Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

• 06.06.002.12.361.1009. 2.052.00

 

• Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

• Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

 

• Valor Total: R$ 140.000,00

 

 

 

• Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

• 06.06.003.13.392.1062. 2.106

 

• Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

• Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

 

• Valor Total: R$ 15.000,00

 

 

 

• Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

• 07.07.002.10.301.1032. 2.025.00

 

• Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

40.000,00

• Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

 

• Valor Total: R$ 40.000,00

 

 

 

• Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

• 08.08.001.20.122.1.021.2.231.00

 

• Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

25.000,00

• Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

• Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

 

• Valor Total: R$ 40.000,00

 

 

 

• Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

• 10.10.001.04.122.1047.2.093.00

 

• Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

 

• Subelemento da despesa: 4.4.90.51.01.00 - Estudos e Projetos

150.000,00

• Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

 

• Valor Total: R$ 150.000,00

 

 

 

• Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO.

 

• 11.11.001.27.813.1030.2.284.00

 

• Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo

30.000,00

• Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

• Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

 

• Valor Total: R$ 40.000,00

 

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar/especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.06.002.12.361.2250.1.092.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

Valor de: R$ 400.000,00

Projeto: Aquisição de ônibus para o Transporte Escolar Municipal

Anulação Total.

 

Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.09.002.16.482.1076.1.020.00.4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

Valor de: R$ 335.000,00

Projeto: Construção de Casas Populares

Anulação Parcial.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de Outubro de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.