A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 - (Cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.002- Bloco de Atenção Básica
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 301 - Atenção Básica
• Programa 1.010 - "Programa de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde"
• Atividade 2.054 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO BÁSICA DE SAÚDE
• Fonte de Recursos: 2.299 - Demais Recursos Destinados a SAÚDE
• Elementos de Despesas:
• 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Valor de: R$ 100.000,00
• Programa 1.032 - "Programa de Gestão da Saúde - Atenção Básica "
• Atividade 2.025 - MANUTENÇÃO e AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
• Fonte de Recursos: 2.299 - Demais Recursos Destinados a SAÚDE
• Elementos de Despesas:
• 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Valor de: R$ 50.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO DO ANO ANTERIOR apurado na conta do PAB - (Programa de Atenção Básica).
Art. 3º Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, cuja fonte de recurso será quaisquer uma das admitidas no art. 43, § 1º da Lei No. 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de setembro de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.