LEI Nº 608, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 - (Cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde

• Unidade 07.002- Bloco de Atenção Básica

• Função 10 - Saúde

• Subfunção 301 - Atenção Básica

• Programa 1.010 - "Programa de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde"

• Atividade 2.054 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO BÁSICA DE SAÚDE

• Fonte de Recursos: 2.299 - Demais Recursos Destinados a SAÚDE

• Elementos de Despesas:

• 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Valor de: R$ 100.000,00

 

• Programa 1.032 - "Programa de Gestão da Saúde - Atenção Básica "

• Atividade 2.025 - MANUTENÇÃO e AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS

• Fonte de Recursos: 2.299 - Demais Recursos Destinados a SAÚDE

• Elementos de Despesas:

• 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Valor de: R$ 50.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do SUPERAVIT FINANCEIRO DO ANO ANTERIOR apurado na conta do PAB - (Programa de Atenção Básica).

 

Art. 3º Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, cuja fonte de recurso será quaisquer uma das admitidas no art. 43, § 1º da Lei No. 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de setembro de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.