A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 - (Vinte mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.003- Média e Alta Complexidade
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
• Programa 1.032 - "Programa de Gestão da Saúde - Atenção Básica"
• Atividade 2.244 - MANUTENÇÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE
• Fonte de Recursos: 2.299 - Demais Recursos Destinados a SAÚDE
• Elementos de Despesas:
• 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do Órgão de Governo SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
07.003.10.302.1032.2.245.000.3.3.71.70.00.00 - Rateio pela participação em consórcio público. Ficha da Despesa nº 426 - Valor de R$ 20.000,00.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária ora criada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, cuja fonte de recurso será quaisquer uma das admitidas no art. 43, § 1º da Lei Nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de setembro de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.