A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 500.000,00 - (quinhentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
• Unidade 05.01- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
• Função 15 - Urbanismo.
• Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana.
• Programa 1.059 - "PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA."
• Projeto 1.133 - CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO NO BAIRRO SANTO ANTONIO.
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL.
• Valor: R$ 500.000,00 - (quinhentos mil reais).
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.
• Desdobramento da Despesa:
• 4.4.90.51.99.00 - Outras Obras e Instalação.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária do Órgão de Governo SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS:
05.05.02.17.512.1096.1.123.000 ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS COMUNIDADES - LEI nº 8.308/2006 - Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Ficha da Despesa nº 212, fonte de recursos: 2.605 - Valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município os reajustes que se fizerem necessário, principalmente, expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de setembro de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.