A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Público Simplificado, bem como celebrar contrato administrativo de caráter emergencial e temporário nos termos da Lei Municipal nº 270/2006, de 09 de junho de 2006, visando contratação de 01 (um) Técnico de Edificações, para atender os Projetos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
§ 1º O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado através da Secretaria Municipal de Administração que deverá tomar todas as providências necessárias visando atender os princípios da administração pública, elencados no art. 37, da Constituição Federal.
§ 2º O salário base do cargo, suas atribuições e carga horária semanal encontram-se discorrido na Lei Municipal nº 304/2007.
§ 3º A autorização para contratação se dará por um período de 06 (seis) meses, podendo haver prorrogação, caso necessário, ou até que seja realizado concurso público.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 08 de Agosto de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.