A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.420.445,29 - (um milhão, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
• Unidade 05.01- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
• Função 15 - Urbanismo.
• Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana.
• Programa 1.059 - "PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA".
• Projeto 1.144 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM RUAS DA SEDE DO MUNICÍPIO.
• Fonte de Recursos: 2.501 - CONVÊNIOS COM OS ESTADOS.
• Valor: R$ 1.420.445,29.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.
• Desdobramento da Despesa:
• 4.4.90.51.99.00 - Outras Obras e Instalações.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de CONVÊNIO firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 08 de Agosto de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.