A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "RUA WANTUIL KOPPE " o logradouro público que se inicia na Rua Eugênio Admiral, nas proximidades da residência do Senhor João Louzada, estendendo-se até ao Sítio do Senhor Paulo Tononi, em Quarteirão de Santana.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias, bem como providenciar a numeração das residências ao longo da "RUA WANTUIL KOPPE", com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º Os recursos necessários para implementação desta Lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 08 de Agosto de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Marcelo Almeida Koppe.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.