O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para até a importância de CR$ 872.200.000,00 (Oitocentos e setenta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros reais), o Orçamento Plurianual do Município para o período de 1994/96, de acordo com a discriminação das despesas de capital, por categoria econômica, constante do quadro anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual para o triênio 1994/96 provirão das seguintes fontes:
I - Recursos do Município
a) Receita Tributária
b) Transferência da União
c) Transferência do Estado, e
d) Outras Receitas Correntes
II - Recursos de Outras Fontes
a) Operações de Crédito Internas.
Art. 3º Constarão dos orçamentos anuais as dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.
Art. 4º A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito e celebrar convênios com entidades públicas e privadas para cumprimento dos programas estabelecidos nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 22 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.