A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 12.311,18 - (doze mil, trezentos e onze reais e dezoito centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 301 - Atenção Básica
• Programa 1.032 - Programa de Gestão da Saúde
• Atividade 1.143 - AQUISIÇÃO DE TERRENO
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóvel
• 4.4.90.61.02.00 - Aquisição de Terrenos
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial da seguinte dotação:
|
Funcional |
Nr |
Natureza da Despesa |
Fonte |
Sub |
Orçado |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
10.0301.1032.1.126 |
CONSTRUÇÃO DE PONTO DE APOIO DE ATENDIMENTO A SAÚDE EM SÃO VICENTE |
|||||
|
371 |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
002 |
6050000 |
AQUISIÇÃO DE TERRENO |
|
100.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 08 de Agosto de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.