LEI Nº 601, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 12.311,18 - (doze mil, trezentos e onze reais e dezoito centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde

• Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica

• Função 10 - Saúde

• Subfunção 301 - Atenção Básica

• Programa 1.032 - Programa de Gestão da Saúde

• Atividade 1.143 - AQUISIÇÃO DE TERRENO

• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL

 

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóvel

• 4.4.90.61.02.00 - Aquisição de Terrenos

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial da seguinte dotação:

 

 

Funcional

Nr

Natureza da Despesa

Fonte

Sub

Orçado

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.0301.1032.1.126

CONSTRUÇÃO DE PONTO DE APOIO DE ATENDIMENTO A SAÚDE EM SÃO VICENTE

 

371

4.4.90.51

Obras e Instalações

002

6050000

AQUISIÇÃO DE TERRENO

 

100.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 08 de Agosto de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.