A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 03 (três) vagas inerentes ao CARGO de PROFESSOR MaMPA, para compor o quadro de pessoal no Grupo Magistério constante do Anexo VI, de que trata a Lei nº 123/98, de 29 de janeiro de 1998, que passa a totalizar 80 (oitenta) vagas.
Art. 2º Ficam reduzidas 04 (quatro) as vagas inerentes ao CARGO de PROFESSOR MaMPB, para compor o quadro de pessoal no Grupo Magistério constante do Anexo VI, de que trata a Lei 123/98, de 29 de janeiro de 1998, passando a totalizar o número de 11 (onze) vagas em aberto para o cargo de CARGO de PROFESSOR MaMPB são destinadas a disciplina de Educação Física.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 10 de julho de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.