A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 259.250,00 - (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
• Unidade 06.02- Manutenção do FUNDEB.
• Função 12 - Educação.
• Subfunção 361 - Ensino Fundamental.
• Programa 1.009 - Programa de Gestão Ensino Básico do Município.
• Atividade 1.042 - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLA.
• Fonte de Recursos: 2.107 - Transferências do FNDE.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da Transferência Direta do FNDE.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 10 de julho de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.