A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 777.245,60 - (setecentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.
• Unidade 11.01 - Secretaria de Esportes
• Função 27 - Desporto e Lazer.
• Subfunção 812 - Desporto Comunitário.
• Programa 1.030 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte Amador no Município.
• Projeto 1.135 - Implantação de Melhorias no Estádio Jones dos Santos Neves.
• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO.
• Valor: R$ 243.750,00.
• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado.
• Valor da contrapartida: R$ 5.000,00.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.
• Projeto 1.136 - Construção de Vestiários e Alambrados.
• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO.
• Valor: R$ 243.750,00.
• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado.
• Valor da contrapartida: R$ 10.000,00.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.
• Projeto 1.137 - Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva.
• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO.
• Valor: R$ 243.750,00.
• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado.
• Valor da contrapartida: R$ 30.995,60.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM O GOVERNO DA UNIÃO decorrente de emenda parlamentar e recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 06 de junho de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.