LEI Nº 596, DE 06 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 777.245,60 - (setecentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.

• Unidade 11.01 - Secretaria de Esportes

• Função 27 - Desporto e Lazer.

• Subfunção 812 - Desporto Comunitário.

• Programa 1.030 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte Amador no Município.

 

• Projeto 1.135 - Implantação de Melhorias no Estádio Jones dos Santos Neves.

• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO.

• Valor: R$ 243.750,00.

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado.

• Valor da contrapartida: R$ 5.000,00.

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.

 

• Projeto 1.136 - Construção de Vestiários e Alambrados.

• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO.

• Valor: R$ 243.750,00.

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado.

• Valor da contrapartida: R$ 10.000,00.

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.

 

• Projeto 1.137 - Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva.

• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO.

• Valor: R$ 243.750,00.

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado.

• Valor da contrapartida: R$ 30.995,60.

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM O GOVERNO DA UNIÃO decorrente de emenda parlamentar e recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 06 de junho de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.