A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.257.365,00 - (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.
• Unidade 08.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.
• Função 20 - Agricultura.
• Subfunção 601 - Promoção da Produção Vegetal.
• Programa 1.075- PROGRAMA DE APOIO A AGRICULTURA.
• Projeto 1.106 - Aquisição de Patrulhas Mecanizadas.
• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO.
• Valor: R$ 1.165.500,00.
• Fonte de Recursos: 1.100 - Recursos Ordinários (destinados à contrapartida)
• Valor: R$ 91.865,00.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00.00 - Aquisição de Material Permanente
• 4.4.90.52.23.00 - Máquinas e Equipamentos Agrícolas.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM O GOVERNO DA UNIÃO decorrente de emenda parlamentar e ANULAÇÃO parcial da dotação "RESERVA DE CONTINGÊNCIA" para CONTRAPARTIDA.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 06 de junho de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.