LEI Nº 595, DE 06 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.257.365,00 - (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.

• Unidade 08.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.

• Função 20 - Agricultura.

• Subfunção 601 - Promoção da Produção Vegetal.

 

• Programa 1.075- PROGRAMA DE APOIO A AGRICULTURA.

• Projeto 1.106 - Aquisição de Patrulhas Mecanizadas.

• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO.

• Valor: R$ 1.165.500,00.

• Fonte de Recursos: 1.100 - Recursos Ordinários (destinados à contrapartida)

• Valor: R$ 91.865,00.

 

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.52.00.00 - Aquisição de Material Permanente

• 4.4.90.52.23.00 - Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM O GOVERNO DA UNIÃO decorrente de emenda parlamentar e ANULAÇÃO parcial da dotação "RESERVA DE CONTINGÊNCIA" para CONTRAPARTIDA.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 06 de junho de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.