LEI Nº 594, DE 06 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.877.920,61 - (Um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e vinte reais e sessenta e um centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbano

• Unidade 05.01- Secretaria Municipal de Obras.

• Função 15 - URBANISMO.

• Subfunção 451 - INFRAESTRUTURA URBANA.

• Programa 1.059 - "PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA".

 

• Projeto 1.138 - Pavimentação na Comunidade de Quarteirão de Santana.

• Fonte de Recursos: 2.502 - CONTRATOS DE REPASSE COM O GOVERNO DA UNIÃO.

• Valor: R$ 245.850,00.

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado.

• Valor da contrapartida: R$ 11.414,39.

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.

 

• Projeto 1.139 - Pavimentação e Drenagem no Bairro Borsoi.

• Fonte de Recursos: 2.501 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DO ESTADO DO ES ATRAVÉS DA SEDURB.

• Valor: R$ 60.000,00.

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Estado

• Valor da contrapartida: R$ 2.000,00

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.

 

• Projeto 1.140 - Pavimentação, Drenagem e Esgotamento Sanitário na Comunidade de São Domingos.

• Fonte de Recursos: 2.501 - CONTRATO DE REPASSE COM O GOVERNO DO ESTADO DO ES ATRAVÉS DA SEDURB.

• Valor: R$ 1.558.656,22

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM O GOVERNO DA UNIÃO e CONTRATO DE REPASSE FIRMADO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO decorrente de emenda parlamentar e recursos do SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 06 de junho de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.