A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga de Coordenador de Controle e Manutenção de Veículos, cargo em comissão, referência - REF. CC-1, com os vencimentos estabelecidos no Anexo I da presente Lei, a ser provido por livre escolha e nomeação do Chefe do Executivo Municipal, que passa a integrar o Anexo - II, a que se refere o art. 52 da Lei Municipal nº. 108/97, de 17 de março de 1997.
Parágrafo Único. O ocupante do cargo criado no caput deverá desempenhar suas funções junto da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, coordenando e executando atividades visando aprimorar a utilização, a manutenção e o uso racional de todos os veículos de propriedade do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 06 de junho de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VENCIMENTO (R$) |
DISTRIBUIÇÃO |
Coordenador de Controle e Manutenção de Veículos |
01 |
CC-1 |
3.015,17 |
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |