LEI Nº 592, DE 06 DE JUNHO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 12, DA LEI Nº 114, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 12, da Lei Municipal nº 114, de 17 de dezembro de 1973, em sua nova redação dada pela Lei nº 295, de 23 de maio de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 06 de junho de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.