A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$1.715.284,01 - (um milhão, setecentos e quinze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e um centavo) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 10 - Secretaria Municipal de Planejamento.
• Unidade 10.01 - Secretaria Municipal de Planejamento.
• Função 04 - Administração.
• Subfunção 121 - Planejamento e Orçamento.
• Programa 1.100 - FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
• Projeto 1.131 - Reforma e Ampliação do Estádio Municipal Jones dos Santos Neves.
• Projeto 1.132 - Construção de vias para PEDESTRES.
• Projeto 1.133 - Construção de Muro de Contenção.
• Projeto 1.134 - Construção de Galpões em Comunidades Rurais.
• Fonte de Recursos: 2.999 - Outros recursos de aplicação vinculada
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do FUNDO DAS CIDADES conforme Lei Complementar Estadual nº 712/2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 06 de junho de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.