revogada pela lei nº 857, de 22 de abril de 2021

 

LEI Nº 590, DE 13 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de Uso Comum, a área constituída de 373,00 m² (trezentos e setenta e três metros quadrados), sendo mais precisamente parte da Rua denominada de "Rua Sophia Hemerly", localizada atrás da loja de móveis da firma Rohr & Cia Ltda., contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta baixa, que segue em anexo, ficando, desde já, fazendo parte integrante da presente Lei:

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA: Área que constitui parte da Rua denominada de "Rua Sophia Hemerly", localizada atrás da loja de móveis da firma Rohr & Cia Ltda., nesta cidade, com 373,00 m² (trezentos e setenta e três metros quadrados) dentro das seguintes medidas e confrontações:- pela frente, confronta-se com a Rua Mirandolina de Oliveira, medindo 10,69 (dez metros e sessenta e nove centímetros lineares); pelo lado esquerdo, confronta-se terreno de propriedade da firma Rohr & Cia Ltda., medindo 59,02 (cinquenta e nove metros e dois centímetros lineares; pelos fundos, confronta-se com o Córrego "São Vicente", sendo que não existe ponte de ligação com a outra margem, medindo 7,28 (sete metros e vinte e oito centímetros lineares); e pelo lado direito com a firma Rohr & Cia Ltda. numa extensão de 38,20 (trinta e oito metros e vinte centímetros lineares) e com Pedro Carlos Pereira de Barros numa extensão de 16,32 (dezesseis metros e trinta e dois centímetros lineares).

 

Parágrafo Único. A área desafetada nos termos deste artigo servirá de bem ideal para compor o processo de Permuta na forma do artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º A Rua "Sophia Hemerly" passará a ser composta pelo logradouro público que se inicia nas proximidades da residência do Sr. Francisco Xavier Hemerly até o entroncamento com a Rua "Mirandolina de Oliveira", ficando o logradouro que se inicia no muro do Córrego São Vicente, finalizando na Rua Alexandre de Oliveira, nas proximidades da residência do Sr. Idiel Hoffmam, denominado, provisoriamente, como Rua Projetada.

 

Art. 3º Fica o Município de Rio Novo do Sul/ES devidamente autorizado a efetuar com a empresa Rohr & Cia Ltda., sediada na Rua Cel. Francisco Alves de Athayde, nº 74, Centro, neste Município, sendo esta devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.934.918/0001-64, Permuta envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a ampliação da área de sepultamento do Cemitério Municipal.

 

I - Área Desafetada: Área que constitui parte da Rua denominada de "Rua Sophia Hemerly", localizada atrás da loja de móveis da firma Rohr & Cia Ltda., nesta cidade, com 373,00 m² (trezentos e setenta e três metros quadrados) dentro das seguintes medidas e confrontações:- pela frente, confronta-se com a Rua Mirandolina de Oliveira, medindo 10,69 (dez metros e sessenta e nove centímetros lineares); pelo lado esquerdo, confronta-se terreno de propriedade da firma Rohr & Cia Ltda., medindo 59,02 (cinquenta e nove metros e dois centímetros lineares; pelos fundos, confronta-se com o Córrego "São Vicente", sendo que não existe ponte de ligação com a outra margem, medindo 7,28 (sete metros e vinte e oito centímetros lineares); e pelo lado direito com a firma Rohr & Cia Ltda. numa extensão de 38,20 (trinta e oito metros e vinte centímetros lineares) e com Pedro Carlos Pereira de Barros numa extensão de 16,32 (dezesseis metros e trinta e dois centímetros lineares).

 

II - Áreas objeto de Permuta:

 

a) Terreno urbano que tem como detentora da posse mansa e pacífica mais que vintenária a empresa Rohr & Cia Ltda., sediada na Rua Cel. Francisco Alves de Athayde, nº 74, Centro, neste Município, sendo esta devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.934.918/0001-64, contendo área de 312,00 m² (trezentos e doze metros quadrados), confrontando-se na frente e pelo lado esquerdo com terreno de propriedade do senhor Valdo Zonzini, medindo 14,00 (quatorze metros lineares) e 26,70 (vinte e seis metros e setenta centímetros lineares), respectivamente; nos fundos, medindo 9,69 (nove metros e sessenta e nove centímetros lineares), com terreno de propriedade do Município de Rio Novo do Sul; e pelo lado direito numa extensão de 26,55 (vinte e seis metros e cinquenta e cinco centímetros lineares) com o Cemitério Municipal de propriedade do Município de Rio Novo do Sul, situado no Bairro Santo Antônio, nesta cidade.

b) Parte do terreno rural, localizado na comunidade de São Vicente que tem por detentores do domínio os proprietários descritos na Escritura Pública lavrada no Livro nº 26, folhas nº 77, do Cartório de Registro Civil e Notas Públicas da Vila de Itapecoá, 3º Distrito do Município de Itapemirim/ES, devidamente registrada junto ao Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis - da Comarca de Rio Novo do Sul/ES, protocolo nº 4848, Livro 01, fls. 49, registrado sob o nº 3-1.703, Livro nº 2-H, fls. 103, na data de 20 de agosto de 2012, mais precisamente sento uma área retangular medindo aproximadamente 8.000 m² (oito mil metros quadrados), com extensão de 100,00 m (cem metros lineares) nas laterais e 80,00 m (oitenta metros lineares) nas cabeceiras, confrontando por todos os lados com os detentores do domínio do referido imóvel, tudo conforme Escritura Pública e planta de desmembramento que segue em anexo.

b) Parte do terreno rural, localizado na comunidade de São Vicente que tem por detentores do domínio os proprietários descritos na Escritura Pública lavrada no Livro nº 26, folhas nº 77, do Cartório de Registro Civil e Notas Públicas da Vila de Itapecoá, 3º Distrito do Município de Itapemirim/ES, devidamente registrada junto ao Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis - da Comarca de Rio Novo do Sul/ES, protocolo nº 4848, Livro 01, fls. 49, registrado sob o nº 3-1.703, Livro nº 2-H, fls. 103, na data de 20 de agosto de 2012, medindo 8.000m² (oito mil metros quadrados) cuja descrição deste perímetro inicia-se no vértice FEY-V-0071, de coordenadas N 7.696.537,95m e E 298.403,90m; deste segue confrontando com SITIO ROHR, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º45’ e 112,95m até o vértice FEY-V-0070, de coordenadas N 7.696.474,67m e E 298.497,48; 218º41’ e de 62,11m até o vértice FEY-V-0077, de coordenadas N 7.696.425,73m e 298.459,23m; deste segue pela faixa de domínio da FAIXA DE DOMINIO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA SÃO VICENTE A TENTATIVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 251º20’ de 14,12m até o vértice FEY-V-0076, de coordenadas N 7.696.421,06m e E 298.445,91m; 246º07 e de 42,67m até o vértice FEY-V-0075, de coordenadas N 7.696.403,32m e E 298.407,10m; deste segue pela faixa de domínio da FAIXA DE DOMÍNIO DA ES 485, com os seguintes azimutes e distâncias: 352º29’ e 70,38m até o vértice FEY-V-0078, de coordenadas N 7.696.472,98 e E 298.397,06m; 352º29’ e de 11,70m até o vértice FEY-V-0074, de coordenadas N 7.696.484,56m e E 298.395,39; 2º36’ e de 21,42m até o vértice FEY-V-0073, de coordenadas N 7.696.505,97m e E 298.396,11m; 340º09’ e de 27,21m até o vértice FEY-V-0072, de coordenadas N 7.696.531,46 e E 298.386,57m; deste segue confrontando com SÍTIO ROHR, código INCRA, com as seguintes azimutes e distâncias: 70º09’ e de 18,51m até o vértice FEY-V-0071, de coordenadas N.696.537,95m e E 298.403,90m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 39WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. (Redação dada pela Lei nº 642, de 11 de junho de 2015)

 

Parágrafo Único. A Permuta dos imóveis se dará um pelo outro, ou seja, a área desafetada discorrida no item I, deste artigo, em troca das áreas "a" e "b", discorridas no item II, também deste artigo, sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus para a municipalidade, ficando ao encargo da empresa permutante - Rohr & Cia Ltda. - todos os custos com a lavratura da competente Escritura junto ao Cartório de Tabelionato de Notas, bem como todas as despesas e custas de registro.

 

Art. 4º O Município de Rio Novo do Sul/ES, para que a Permuta seja revestida de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, deverá providenciar a devida avaliação dos imóveis envolvidos e a serem permutados, através de Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação devidamente instituída pelo Executivo Municipal.

 

Art. 5º As áreas dos terrenos constante do item II, do artigo 3º, ficam declaradas de natureza institucional e como tal afetadas na sua totalidade.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 13 de maio de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.