A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 - (cem mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.03- FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
• Programa 1.032 - Programa de Gestão da Saúde
• Projeto 2.245 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO DE SAUDE EXPANDIDA SUL
• Fonte de Recursos: 2.203 - Recursos do SUS
• Elementos de Despesas:
• 3.1.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
• 3.3.71.70.00.00 - Outros Rateios pela Participação em Consórcio Público
• 4.4.71.70.00.00 - Outros Rateios pela Participação em Consórcio Público
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO apurando no ano anterior na fonte de Recurso 2.203 - RECURSOS DO SUS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 24 de abril de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.