A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.024,89 - (vinte mil, vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
• Unidade 09.02- Fundo Municipal de Assistência Social
• Função 08 - Assistência Social
• Subfunção 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
• Programa 1.099 - "PROGRAMA DE ATENÇÃO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA"
• Atividade 2.331 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
• Fonte de Recursos: 2.399 - Demais recursos destinados a Assistência SOCIAL
• Elementos de Despesas:
• 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
• 3.3.90.36.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
• 3.3.90.39.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
• 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência FUNDO A FUNDO pelo Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 01 de abril de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.