LEI Nº 588, DE 01 DE ABRIL DE 2014

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 20.024,89 - (vinte mil, vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

• Unidade 09.02- Fundo Municipal de Assistência Social

• Função 08 - Assistência Social

• Subfunção 242 - Assistência ao Portador de Deficiência

• Programa 1.099 - "PROGRAMA DE ATENÇÃO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA"

• Atividade 2.331 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

• Fonte de Recursos: 2.399 - Demais recursos destinados a Assistência SOCIAL

• Elementos de Despesas:

• 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

• 3.3.90.36.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

• 3.3.90.39.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

• 3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência FUNDO A FUNDO pelo Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 01 de abril de 2014.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.