A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 815.880,75 - (oitocentos e quinze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 301 - Atenção Básica
• Programa 1.032 - Programa de Gestão da Saúde
• Projeto 1.103 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.
• Fonte de Recursos: 2.203 - Recursos do SUS - Valor: R$ 646.474,50
• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual - Valor: R$169.406,25
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da TRANSFERÊNCIA "FUNDO A FUNDO" realizada pelo Ministério da Saúde através do SUS e Recursos do ROYALTIES DO ESTADO proveniente de SUPERAVIT FINANCEIRO apurando no ano anterior.
Art. 3º Fica revogado a Lei nº 586, de 26 de março de 2014.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 01 de abril de 2014.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.